Liquidação Sentença contra a Telexfree
Não perca dinheiro - procedimentos para liquidação sentença
Liquidação de sentença
Para iniciar com a liquidação de sentença, há a necessidade de se ter em mãos os seguintes documentos: documentos pessoais (rg e cpf), comprovante de residência, comprovante de renda e documentos relacionados à telexfree (print da tela do backoffice, boletos bancários de pagamento, loguin e demais documentos relacionados ao caso).
Obs: caso não tenha o boleto ou o print do backoffice, mesmo assim será possível ajuizar a liquidação de sentença (nova tese desenvolvida pelo escritório).
Da estratégia a ser adotada.
No ano de 2013 o ministério público do estado do acre ajuizou ação civil pública distribuída sob o nº 0800224-44.2013.8.01.0001, sendo que em setembro de 2015 a juíza da 2ª vara cível de rio branco proferiu sentença estabelecendo, dentre outras determinações, o ressarcimento daqueles que colocaram dinheiro na ´´telexfree´´, sendo que por ser uma sentença proferida numa ação civil pública trata-se de uma sentença genérica.
Assim, diante do fato de ser uma sentença genérica, há a necessidade de se proceder com a liquidação de sentença para fins de se quantificar o valor devido, cabendo destacar que essa liquidação pode ser ajuizada no domicílio da pessoa.
Portanto, a liquidação de sentença tem por finalidade quantificar o dano suportado pela pessoa, ou seja, ao final do processo o juiz irá determinar o valor que deverá ser ressarcido para, assim, possibilitar a habilitação da pessoa nos autos da ação civil pública.
Só vai poder se habilitar na ação civil pública para receber quem proceder com a liquidação da sentença!
Após a quantificação do dano, a pessoa deverá proceder com o cumprimento da sentença, nos termos do art. 475-j, requerendo que seja oficiado ao judiciário do acre para habilitação do crédito junto à ação civil pública para fins de possibilitar o ressarcimento dos valores.
1 Comentário
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Doutores, Boa tarde! De acordo com o excelente texto, entendemos que neste momento não se deve ingressar nos autos do processo 0005902-34.2017.8.01.0001 para habilitar-se ao processo, correto? Primeiramente deve-se ingressar com pedido de liquidação de sentença e esta última poderá ser proposta no foro do exequente, ou seja, na comarca onde o exequente está domiciliado. Tenho observado que os advogados, de forma geral, têm ingressado nos mencionados autos de forma diferente, queremos dizer, estão ingressando requerendo a devolução dos valores comprovados, sem antes terem ingressado com pedido de liquidação, ésta no próprio foro onde reside. Correto esse entendimento? Muito obrigada pela atenção e resposta! continuar lendo