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25 de Abril de 2024

TSE aprova uso do nome social de candidatos na urna

há 6 anos

Ao responder uma consulta formulada pela senadora Fátima Bezerra (PT-RN), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que candidatos transgêneros poderão utilizar o nome social na urna a partir das eleições deste ano.

O relator do caso é o ministro Tarcisio Vieira, que destacou em seu voto: “é imperioso avançar e adotar medidas que denotem respeito à diversidade, ao pluralismo, à subjetividade e à individualidade como expressões do postulado supremo da dignidade da pessoa humana”. Ele lembrou que “um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil consiste em promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor idade ou quaisquer outras formas de descriminação”, conforme o artigo , inciso IV da Constituição Federal.

A questão jurídica debatida ficou em torno da expressão “cada sexo”, mencionada no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleicoes (Lei nº 9.504/97), segundo o qual cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

A expressão, conforme lembrou o relator, refere-se ao gênero e não ao sexo biológico, de forma que tanto os homens quanto as mulheres transexuais e travestis podem ser contabilizados nas respectivas cotas de candidatura masculina e feminina. “Para tanto, devem figurar como tal nos requerimentos de alistamento eleitoral nos termos estabelecidos pelo artigo 91 da Lei das Eleicoes, haja vista que a verificação do gênero para o efeito de registro de candidatura deverá atender aos requisitos previstos na Resolução 21.538 e demais normas de regência”, esclareceu o ministro ao explicar que aqueles que optarem pelo nome social deverão comparecer ao Cartório Eleitoral até o dia 9 de maio (data do fechamento do Cadastro Eleitoral) para se declararem transgênero e com qual gênero que identificam, se masculino ou feminino.

De acordo com o ministro, a legislação deixou uma lacuna ao não contemplar a diversidade de gênero com seus marcadores sociais singulares e diferenciados. “Com efeito, a construção do gênero representa fenômeno sociocultural que exige a abordagem multidisciplinar a fim de conformar uma realidade ainda impregnada por preconceitos e estereótipos geralmente de caráter moral e religioso aos valores e garantias constitucionais”.

O presidente do TSE, por sua vez, elogiou o voto do relator e classificou como “um avanço extremamente progressista da Justiça Eleitoral”. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal também julgou esta semana processo sobre a questão dos transgêneros e decidiu que o reconhecimento do nome social trata de proteção à dignidade da pessoa humana e também do direito à busca da felicidade da pessoa por ser reconhecida da forma como ela se sente.

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"segundo o qual cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo."
se todos são iguais perante a lei porque a todo momento as leis andam beneficiando um ou outro? o que acham? ou esse parágrafo não vale mais? inserir na marra. sei lá, já não entendo mais nada
a mulher pode concorrer à vontade, mas cotas...porque não também índios e nisseis? continuar lendo